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Brasil812732260

NCR

N. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 10Mista
NCR

Andamento no INPI

  1. Extinto26/03/19

Registro concedido em 19/04/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Computadores, aparelhos e instrumentos para processamento, visualização, armazenamento, leitura ou transmissão de dados, caixas registradoras, aparelhos para distribuição de dinheiro ou aparelhos de saque eletrônico, aparelhos para manuseio de fitas, aparelhos para manuseio de documentos, aparelhos de automação para uso em escritórios, aparelhos de leitura, processamento e duplicação de microfichas, impressoras, programas de computador contidos em cartões e fitas perfurados, bem como partes e componentes para todos estes aparelhos. computadores, aparelhos e instrumentos para processamento, visualização, armazenamento, leitura ou transmissão de dados, caixas registradoras, aparelhos para distribuição de dinheiro ou aparelhos de saque eletrônico, aparelhos para manuseio de fitas, aparelhos para manuseio de documentos, aparelhos de automação para uso em escritórios, aparelhos de leitura, processamento e duplicação de microfichas, impressoras, programas de computador contidos em cartões e fitas perfurados, bem como partes e componentes para todos estes aparelhos. computadores, aparelhos e instrumentos para processamento, visualização, armazenamento, leitura ou transmissão de dados, caixas registradoras, aparelhos para distribuição de dinheiro ou aparelhos de saque eletrônico, aparelhos para manuseio de fitas, aparelhos para manuseio de documentos, aparelhos de automação para uso em escritórios, aparelhos de leitura, processamento e duplicação de microfichas, impressoras, programas de computador contidos em cartões e fitas perfurados, bem como partes e componentes para todos estes aparelhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

26/03/2019

RPI 2516

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/05/2010

RPI 2052

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/08/2000

RPI 1546

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1460, DE 29/12/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

29/12/1998

RPI 1460

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

19/04/1988

RPI 913

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/02/1988

RPI 902

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

13/10/1987

RPI 886

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

26/05/1987

RPI 866

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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