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Dado oficial do INPI

INSANE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSANE

ST13

BR500000812726545

Classe

25

Pedido

812726545

Registro

812726545

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão16/11/93
  6. Vigente16/11/33

Registro concedido em 16/11/1993 e em vigor até 16/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/07/1986

Data de registro

16/11/1993

Data de expiração

16/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIFF IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220306696 (05/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RIFF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2764

26/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230303808 (07/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RIFF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130228529 (08/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RIFF IND.E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA

RPI 2361

05/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO E LIOCE

RPI 1198

16/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MONTAURY P. & LIOCE

RPI 1178

29/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE

RPI 1162

09/03/1993

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

RPI 1126

30/06/1992

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.811232719 * INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES

RPI 1000

02/01/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 916

10/05/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 891

17/11/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 866

26/05/1987

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