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Dado oficial do INPI

LIZ CLAIBORNE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIZ CLAIBORNE

ST13

BR500000812710177

Classe

25

Pedido

812710177

Registro

812710177

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/88
  5. Concessão19/04/88
  6. Vigente19/04/28

Registro concedido em 19/04/1988 e em vigor até 19/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/04/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

16/07/1986

Data de registro

19/04/1988

Data de expiração

19/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PENNEY IP LLC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Guarda-chuvas, sacolas, carteiras, bolsinhas para moedas, pastas, porta-cosméticos, malotes, pastas, porta-chaves, cigarreiras, caixas de óculos, pasta tipo executivo, saias, camisas, blusas, calças, jaquetas, suéteres, vestidos, shorts, jeans, malhas, cuecas, macacões, cachecois, túnicas, capas, blasers, casacos, chapéus, boinas e luvasCintos, fivelas, meias-calça, meias esportivas, meias soquetes, malhas de ginástica, estolas, gravata-borboleta, colares e colarinhos, sapatos, botas, sapatos tipo tênis. guarda-chuvas, sacolas, carteiras, bolsinhas para moedas, pastas, porta-cosméticos, malotes, pastas, porta-chaves, cigarreiras, caixas de óculos, pasta tipo executivo, saias, camisas, blusas, calças, jaquetas, suéteres, vestidos, shorts, jeans, malhas, cuecas, macacões, cachecois, túnicas, capas, blasers, casacos, chapéus, boinas e luvasCintos, fivelas, meias-calça, meias esportivas, meias soquetes, malhas de ginástica, estolas, gravata-borboleta, colares e colarinhos, sapatos, botas, sapatos tipo tênis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230518801 (25/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PENNEY IP LLC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230196327 (28/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PENNEY IP LLC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Cedente: J.C. PENNEY PURCHASING CORPORATION [US] Cessionário: PENNEY IP LLC.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200115694 (27/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: J.C. PENNEY PURCHASING CORPORATION

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200115690 (27/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J.C. PENNEY PURCHASING CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2575

12/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170232737 (20/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FIFTH & PACIFIC COMPANIES, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130115497 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FIFTH & PACIFIC COMPANIES, INC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2389

18/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2039

02/02/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1483

08/06/1999

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. DANNEMANN

RPI 1228

14/06/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE* INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1194

19/10/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1167

13/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET.(RJ) 048784, DE 17/12/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1078

30/07/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALVESNYL TEXTIL E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET(RJ) 31585, DE 11/07/90 *INT.MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1037

16/10/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 913

19/04/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 903

09/02/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 887

20/10/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 862

28/04/1987

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