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Dado oficial do INPI

TEEM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEEM

ST13

BR500000812709403

Classe

32

Pedido

812709403

Registro

812709403

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/88
  5. Concessão10/05/88
  6. Vigente10/05/28

Registro concedido em 10/05/1988 e em vigor até 10/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

15/07/1986

Data de registro

10/05/1988

Data de expiração

10/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PEPSICO, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.7.118.3.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, xaropes e concentrados usados no preparo de tais bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240440774 (28/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180233565 (27/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PEPSI-COLA DA AMAZÔNIA, LTDA.

RPI 2479

10/07/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2039

02/02/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1458

15/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PEPSICO, INC. (LEIS DE DELAWAE) (US) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1000

02/01/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 916

10/05/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 905

23/02/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 889

03/11/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 859

07/04/1987

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