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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1789
19/04/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1789
19/04/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 007743 DE 05/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO PUBLICADA NA RPI 1789 DE 19/04/2005.INT.: ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.
RPI 1789
19/04/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1668
24/12/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASS. S/C LTDA
RPI 1186
24/08/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARKET MARCAS , PAT. E CONSULTORIA S/C LTDA
RPI 1168
20/04/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARKET MARCAS, PAT. E CONSULTORIA S/C LTDA.
RPI 1152
29/12/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARKEYT M E PAT
RPI 1133
18/08/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MARKET PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA
RPI 1114
07/04/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. MARKET PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA
RPI 996
21/11/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 04 DO ART. 76 DO CPI. REGS. 812157869 E 812157850. *INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS S/C. LTDA.
RPI 977
11/07/1989
Outras marcas de SER SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
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