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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1617
02/01/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1617
02/01/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAXIMILIANO SILVEIRA (BR/SC) * INT. AGÕENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1013
10/04/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "HOMME" * INT. AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1013
10/04/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃOTEMPESTIVA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL. * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 940
25/10/1988
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 931
23/08/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 910
29/03/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 895
15/12/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 878
18/08/1987
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