TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MORUMBI FLORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORUMBI FLORES

ST13

BR500000812695593

Classe

31

Pedido

812695593

Registro

812695593

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/88
  5. Concessão10/05/88
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 10/05/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

10/07/1986

Data de registro

10/05/1988

Data de expiração

10/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JNB COMÉRCIO DE FLORES LTDA EPP

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Sementes, mudas, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800080113611 (07/08/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (326.1) Titular: JNB COMÉRCIO DE FLORES LTDA EPP Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2403

24/01/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.PET. (SP) Nº 018080049994 DE 08/08/2008.

RPI 2062

13/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JACOB NAPOLEAO BRANCHER MEPET. (SP) Nº 000300 DE 08/01/1998.

RPI 2062

13/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2038

26/01/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1947, DE 29/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1960

29/07/2008

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 1947

29/04/2008

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REF. CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

RPI 1631

09/04/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DA 2º TESTEMUNHA E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.

RPI 1531

09/05/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRANSCRICAO DO OBJETIVO SOCIALL DO TITULAR DO REGISTRO.

RPI 1460

29/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BRANCHES & SILVA LTDA (BR-SP) * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1353

05/11/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 916

10/05/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 898

05/01/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 884

29/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 851

10/02/1987

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • DISTRIBUIDORA MORUMBI LTDA

    CNPJ 22.686.337/0001-37 · UBERABA/MG

    23 filmes publicitários · 2019–2025

  • ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER MORUMBI

    CNPJ 50.105.329/0001-95 · SÃO PAULO/SP

    17 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MORUMBI FLORES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.