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Dado oficial do INPI

POPEYE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POPEYE

ST13

BR500000812693540

Classe

25

Pedido

812693540

Registro

812693540

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/04/08
  6. Vigente29/04/28

Registro concedido em 29/04/2008 e em vigor até 29/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/07/1986

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Hearst Holdings, Inc.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170248290 (03/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110047782 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Hearst Holdings, Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2302

18/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1947

29/04/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1907

24/07/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE HEARST CORPORATION

RPI 1737

20/04/2004

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

INFORME SE A CESSIONÁRIA TÊM CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA JUDICIAL QUE ENVOLVE A MARCA.

RPI 1609

06/11/2001

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG SUB-JUDILE N 811442128 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CI

RPI 1114

07/04/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS ECIA

RPI 1013

10/04/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811442128 INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 992

24/10/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 907

08/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 891

17/11/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 839

18/11/1986

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