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Dado oficial do INPI

DR PHIBES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DR PHIBES

ST13

BR500000812690893

Classe

25

Pedido

812690893

Registro

812690893

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/88
  5. Concessão21/06/88
  6. Extinto23/05/00

Registro concedido em 21/06/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

23/05/2000

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/07/1986

Data de registro

21/06/1988

Data de expiração

21/06/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TENDENCIA INDUSTRIAL LTDA ME

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1533

23/05/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED DR JEKILL INC. E COM LTDA ME (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1336

09/07/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. UNIÃO FED M/PAT. S/C LTDA

RPI 1232

12/07/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1186, DE 24/08/93, POR INCORREÇÃO NOME DO TITULAR *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1193

13/10/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. UNIÃO FEDERAL M P S/C LTDA

RPI 1187

31/08/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANTIMISSIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (BR-SP). RETIFICAÇÃO RPI 1168 DE 20/04/93, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 1186

24/08/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANTIMISSIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 1168

20/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1146

17/11/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIDO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFÊRENCIA PUBLICADA NA RPI N. 1124, DE 16/16/92, TENDO EM VISTA QUE HOUVE ERRO MATERIAL. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA.

RPI 1146

17/11/1992

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA: DR. JEKILL IND E COM. LTDA-ME (BR/SP) PET(SP) 036809, DE 29/11/91 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1124

16/06/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SAMATORIA COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 1167 DE 05/06/91 *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1085

17/09/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GHERMANDI CONFECÇÕES LTDA. (SP/BR)* INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1011

27/03/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 922

21/06/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 898

05/01/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 884

29/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 852

17/02/1987

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