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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1533
23/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/06/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1533
23/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED DR JEKILL INC. E COM LTDA ME (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1336
09/07/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. UNIÃO FED M/PAT. S/C LTDA
RPI 1232
12/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1186, DE 24/08/93, POR INCORREÇÃO NOME DO TITULAR *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1193
13/10/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. UNIÃO FEDERAL M P S/C LTDA
RPI 1187
31/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANTIMISSIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (BR-SP). RETIFICAÇÃO RPI 1168 DE 20/04/93, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA
RPI 1186
24/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANTIMISSIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA
RPI 1168
20/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1146
17/11/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFÊRENCIA PUBLICADA NA RPI N. 1124, DE 16/16/92, TENDO EM VISTA QUE HOUVE ERRO MATERIAL. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA.
RPI 1146
17/11/1992
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA: DR. JEKILL IND E COM. LTDA-ME (BR/SP) PET(SP) 036809, DE 29/11/91 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1124
16/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SAMATORIA COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 1167 DE 05/06/91 *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1085
17/09/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GHERMANDI CONFECÇÕES LTDA. (SP/BR)* INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1011
27/03/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 922
21/06/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 898
05/01/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 884
29/09/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 852
17/02/1987
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