IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850230563756 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZHEJIANG MORINI VEHICLE CO., LTD. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FLUITEC N.V., em petição protocolada em 17/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação, porém, apenas para o produto ?reboque?. Como a marca está registrada na classe nacional, sendo necessário o detalhamento da especificação, e a requerida apresentou grande volume de provas apenas para um item, foi realizado o detalhamento de ofício. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.
RPI 2894
23/06/2026