IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800100179911 (09/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SENIOR DO BRASIL LTDA. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2244
07/01/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1650
20/08/2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1601
11/09/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECNE S/A INDUSTRIA E COMERCIO (NOME ALTERADO)
RPI 1580
17/04/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. GLOBBAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1372
18/03/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES
RPI 1350
15/10/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 005699, DE 20/02/95 * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES
RPI 1307
19/12/1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE IMATERIAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1263
14/02/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. GLOBAL ASSESSORIA
RPI 1257
03/01/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. GLOBAL - ASSESSORIA EM PROP. IMATERIAL-M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1227
07/06/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TECHNE INFORMATICA E RECURSOS HUMANOS LTDA (BR/RJ) PET. 023585(RJ) DE23/07/93 *INT. ADV. PIETRO ARIBONI
RPI 1193
13/10/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1042
20/11/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1023
19/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 880
01/09/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 848
21/01/1987
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.