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Dado oficial do INPI

CHIMARRÃO CANOINHAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHIMARRÃO CANOINHAS

ST13

BR500000812686381

Classe

30

Pedido

812686381

Registro

812686381

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/02/89
  6. Vigente08/02/29

Registro concedido em 08/02/1989 e em vigor até 08/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/02/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/07/1986

Data de registro

08/02/1989

Data de expiração

08/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIO FRANCISCO DRANKA EIRELI EPP

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180109427 (19/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MARIO FRANCISCO DRANKA. Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180086831 (09/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARIO FRANCISCO DRANKA. Procurador: Edvaldo Luis Alves

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140132575 (10/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARIO FRANCISCO DRANKA. Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140132497 (10/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARIO FRANCISCO DRANKA. Procurador: Edvaldo Luis Alves

RPI 2278

02/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1484

15/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CHIMARÃO " * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 955

08/02/1989

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 935

20/09/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 905

23/02/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 884

29/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 848

21/01/1987

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