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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2180
16/10/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2180
16/10/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1995
31/03/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W. R. GRACE & CO - CONN
RPI 1850
20/06/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1738
27/04/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
.EXTINÇÃO DA RPI 1712, DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1732
16/03/2004
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GRACE BRASIL S.A (BR/SP), NOMES ALTERADOS, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1495, DE 31/08/1999, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.
RPI 1531
09/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GRACE PRODUTOS QUIMICOS E PLASTICOS LTDA
RPI 1495
31/08/1999
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. * INT DANIEL & CIA
RPI 1363
14/01/1997
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO REGISTRO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1180
13/07/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG. 812255437 * INT DANIEL & CIA
RPI 1163
16/03/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PLASTICOS POLYFILM S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1136
08/09/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1088
08/10/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1076
16/07/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO. REC. PLASTICOS POLYFILM S/A. (BR/SP) * INT. ELENISE WEBER DE CASTRO
RPI 993
31/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ELENISE WEBER DE CASTRO
RPI 972
06/06/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 949
27/12/1988
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 858
31/03/1987
182 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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