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Dado oficial do INPI

BR500000812673271

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000812673271

ST13

BR500000812673271

Classe

25

Pedido

812673271

Registro

812673271

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/88
  5. Concessão25/04/89
  6. Extinto21/09/10

Registro concedido em 25/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/09/2010

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

01/07/1986

Data de registro

25/04/1989

Data de expiração

25/04/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANANA REPUBLIC CONFECCOES LTDA.

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I E III DO ART.142 DA LPI.

RPI 2072

21/09/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.809705-5 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.000946/10.

RPI 2053

11/05/2010

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2052

04/05/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090190474 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2009

RPI 2027

10/11/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AVESSO CONFECÇÕES LTDA.

RPI 1544

08/08/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 966

25/04/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇAO DE CONCESSAO DO REGISTRO NA RPI 916, DE 10/05/88, TENDO EM VISTA A INCORREÇAO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 966

25/04/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 916

10/05/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 898

05/01/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 884

29/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 848

21/01/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000812673271 ou a sua marca.

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