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Dado oficial do INPI

ELMA CHIPS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELMA CHIPS

ST13

BR500000812658752

Classe

29

Pedido

812658752

Registro

812658752

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão09/07/91
  6. Vigente09/07/31

Registro concedido em 09/07/1991 e em vigor até 09/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

27/06/1986

Data de registro

09/07/1991

Data de expiração

09/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PEPSICO, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 29

Lanches prontos para consumo, consistindo principalmente de batatas, nozes, outros alimentos de frutas, legumes e verduras ou combinações dos mesmos, incluindo batatas fritas e batatas fritas industrializadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200400619 (07/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEPSICO, INC. Procurador: Lizbeth Claudia Pagola Castaneda

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110000718 (03/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2232

15/10/2013

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1649

13/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1075

09/07/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1062

09/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

DANIEL & CIA

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1026

31/07/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1020

29/05/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 889

03/11/1987

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 883

22/09/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 859

07/04/1987

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