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Dado oficial do INPI

THE EXPERIMENT IN INTERNATIONAL LIVING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE EXPERIMENT IN INTERNATIONAL LIVING

ST13

BR500000812658256

Classe

41

Pedido

812658256

Registro

812658256

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/91
  5. Concessão21/01/92
  6. Extinto21/01/32

Registro concedido em 21/01/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

05/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

27/06/1986

Data de registro

21/01/1992

Data de expiração

21/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Atividades desportivasCursos diversosEducaçãoEntretenimentoEventos diversosEstágiosPráticas esportivas recreação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170181449 (31/07/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140002111 (07/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL Procurador: Elisabeth Edith Gloria Kasznar Fekete Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110202984 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2293

16/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A CLASSE ORIGINALMENTE CONCEDIDA

RPI 1773

28/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PATS E MARCAS

RPI 1103

21/01/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1091

29/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1069

28/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1053

05/02/1991

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. N. 010269, DE 06/04/88, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADO NA RPI N. 906, DE 01/03/88. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1037

16/10/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DE RECURSO E O INDEFERIMENTOPUBLICADOS NAS RPI(S/ 929, DE DE 09/08/88 E 906 DE 01/03/88, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM CISTA ERRO MATERIAL * INT. CITYPATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1010

20/03/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 929

09/08/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 906

01/03/1988

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 870

23/06/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 845

30/12/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace THE EXPERIMENT IN INTERNATIONAL LIVING ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.