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Dado oficial do INPI

DAIYA LEÃOZINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAIYA LEÃOZINHO

ST13

BR500000812657624

Classe

3

Pedido

812657624

Registro

812657624

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/02/89
  6. Extinto04/09/01

Registro concedido em 21/02/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/09/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

27/06/1986

Data de registro

21/02/1989

Data de expiração

21/02/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EUROFARMA DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

S. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1600

04/09/2001

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. * INT SIDNEY MANO

RPI 1352

29/10/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA (BR/SP) * INT O PROPRIO

RPI 1293

12/09/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QAUNTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CESSIONARIA NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA*INT. O PRÓPRIO

RPI 1260

24/01/1995

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. PAINEIRAS IND. E COM DE ROUPAS LTDA

RPI 1106

11/02/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT TINOCO OCTAVIO E PEROCCO SC LTDA

RPI 1066

07/05/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LEÃOZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) * INT. CITY

RPI 1016

01/05/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SIDNEI JOSÉ MANO.

RPI 957

21/02/1989

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 935

20/09/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 894

08/12/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 879

25/08/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 845

30/12/1986

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