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Dado oficial do INPI

SHOPPING FRIOS EDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING FRIOS EDER

ST13

BR500000812646274

Classe

29

Pedido

812646274

Registro

812646274

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/88
  5. Concessão21/06/88
  6. Extinto19/03/13

Registro concedido em 21/06/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

24

Atualização mais recente

19/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/06/1986

Data de registro

21/06/1988

Data de expiração

21/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Representantes

S. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

24 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2202

19/03/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

RPI 2165

03/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2037

19/01/2010

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1892

10/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.

RPI 1884

13/02/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (BR/SP), PET. (RJ) 020050035463, DE 13/05/2005.

RPI 1848

06/06/2006

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1748

06/07/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARADA A CADUCIDADE

RPI 1523

14/03/2000

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1508

30/11/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1486

29/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO

RPI 1486

29/06/1999

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(SP) 027621, DE 18/08/95

RPI 1453

10/11/1998

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1401

07/10/1997

872

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA

RPI 1401

07/10/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1344

03/09/1996

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1321

26/03/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1306

12/12/1995

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1281

20/06/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DECARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 009493, DE 08/04/94 * INT. BRASSO CONSULTORES

RPI 1236

09/08/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRIGOR EDER S.A. - FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1187

31/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 922

21/06/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 902

02/02/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 886

13/10/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 844

23/12/1986

FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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