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Brasil812632729

CONTINI

CASA DI CONTI LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CONTINI

Andamento no INPI

  1. Vigente05/12/29

Registro concedido em 05/12/1989 e em vigor até 05/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.119.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

24/10/2023

RPI 2755

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000942 (05/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Processo 0707339-95.1991.4.03.6100 - 9ª VF/SP - INPI 52402.000197/1992-04 Registros e pedidos de marca ?CONTINI?, rótulos na forma figurativa e marcas mistas e nominativa. - Sentença de mérito [1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para o fim de declarar nulos, junto ao INPI, os registros das marcas sob os números 810.827.573 (vermouth bianco), 007.164.181 (vermouth dry) 810.900.998 e 810.901.005, na classe 35 (bebidas alcóolicas) de titularidade da ré Irmãos Conte Ltda. 2) Rejeito os pedidos de anulação dos registros das marcas sob os números 006669956 (registrado), 811435784 (registrado), 812632710 (registrado), 812632729 (registrado); 814506070 (depositado), 814506089 (depositado), 814751202 (depositado), 814774415 (depositado), 815438052 (depositado), bem como, os pedidos de anulação dos registros efetuados no curso da ação (fl.387 e 1057/1058), caso não coincidentes com os pedidos dos registros acima (item 1). (...)]

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160000942 (05/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário. Referências: Ação Ordinária n° 0707339-95.1991.4.03.6100 ? 9ª VF/SP // Processo INPI n°52400.004857/00 e 52400.00197/92 (apenso) // Foi proferida Sentença de Mérito, nos seguintes termos: ?DISPOSITIVO Ante o exposto, promovo o julgamento de mérito, e:1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para o fim de declarar nulos, junto ao INPI, os registros das marcas sob os números 810.827.573 (Vermouth Bianco), 007.164.181 (Vermouth Dry), 810.900.998 e 810.901.005, na classe 35 (bebidas alcoólicas), de titularidade da ré Irmãos Conte ltda. // 2) Rejeito os pedidos de anulação dos registros das marcas sob os números 006669956 (registrado), 811435784 (registrado), 812632710 (registrado), 812632729 (registrado); 814506070 (depositado), 814506089 (depositado), 814751202 (depositado), 814774415 (depositado), 815438052 (depositado), bem como, os pedidos de anulação dos registros efetuados no curso da ação (fl.387 e 1057/1058), caso não coincidentes com os pedidos dos registros acima (item 1). 3) Rejeito a arguição de prescrição da pretensão, bem como, o pleito de litigância de má fé, arguidas pela parte ré; // 4) Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil // ;5) Em face da sucumbência parcial e recíproca, fixo os honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, 3º e 4º, inciso III, c/c o artigo 86, todos do CPC, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser atualizado, devendo a parte ré arcar, de forma "pro rata, com o pagamento de 1/3 (um terço) do referido percentual, em favor da parte autora; e a parte autora arcar com o pagamento de 2/3 (dois terços) do percentual, em favor da parte ré (pro-rata). 6) Custas e despesas processuais na mesma proporção: 2/3 (dois terços um terço) a ser arcado pela parte autora, e 1/3 (um terço), pela parte ré (pro rata). // TUTELA ANTECIPADA: Presentes os requisitos legais constantes do artigo 300 do CPC, ante a probabilidade do direito ora reconhecido, e o risco de dano, ante a coexistência de registros de marcas conflitantes no mercado, DEFIRO o pedido de tutela antecipada (fls.780/784), para o fim de determinar a suspensão da eficácia dos registros das marcas sob os números 810.827.573, 007.164.181, 810.900.998, 810.901.005, até julgamento final da presente ação. Oficie-se ao INPI, para cumprimento. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.?

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190086471 (08/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA DI CONTI LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

02/03/2010

RPI 2043

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/07/2005

RPI 1800

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

27/11/2001

RPI 1612

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DECIDIDO JUDICIALMENTE PUBLICADO NA RPI 1605, DE 09/10/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

09/10/2001

RPI 1605

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

EXTINTA A AÇÃO ORDINÁRIA, SEM CONHECIMENTO DE MÉRITO - AÇÃO ORDINÁRIA- NONA VARA FEDERAL (SP) - AÇÃO Nº 910707339-9 - INPI Nº 197/92.

20/10/1992

RPI 1142

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

SOBRESTADO ATE JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO(9U7/SP) * INT. A. COSTA & CIA

14/04/1992

RPI 1115

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (SP) *INT A. COSTA & CIA

05/12/1989

RPI 998

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. A. COSTA & CIA

25/07/1989

RPI 979

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. A. COSTA & CIA.

24/01/1989

RPI 953

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT: A. COSTA & CIA.

25/08/1987

RPI 879

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

16/12/1986

RPI 843

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

Inteligência publicitária

Identificámos 45 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

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