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Dado oficial do INPI

BR500000812630769

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000812630769

ST13

BR500000812630769

Classe

32

Pedido

812630769

Registro

812630769

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/91
  5. Concessão19/11/91
  6. Vigente19/11/31

Registro concedido em 19/11/1991 e em vigor até 19/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

12/06/1986

Data de registro

19/11/1991

Data de expiração

19/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.6.12.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210325726 (22/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110171775 (19/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

RPI 2351

26/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1841

18/04/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DA RPI 1712, DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1732

16/03/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VONPAR REFRESCO S/A (BR/RS) *INT. RODRIGO WINTER CARACAS

RPI 1220

19/04/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1094

19/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1070

04/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1050

15/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NARPI 1016 , DE 01/05/90 , TENDO EM VISTA A OMISSAO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1030

28/08/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COCA - COLA INDUSTRIAS LTDA. (BR/RJ) * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1016

01/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1016

01/05/1990

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 919

31/05/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 873

14/07/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 850

03/02/1987

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