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Dado oficial do INPI

BR500000812629922

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000812629922

ST13

BR500000812629922

Classe

30

Pedido

812629922

Registro

812629922

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/87
  5. Concessão02/02/88
  6. Vigente02/02/28

Registro concedido em 02/02/1988 e em vigor até 02/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

12/06/1986

Data de registro

02/02/1988

Data de expiração

02/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240536346 (15/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170260539 (11/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130034282 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2299

27/01/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130034188 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SUL AMERICA COMPANHIA AGRO PASTORIL DO NORDESTE

RPI 2294

23/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2036

12/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN.

RPI 1425

14/04/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 902

02/02/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 893

01/12/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 876

04/08/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 842

09/12/1986

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