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Dado oficial do INPI

MINEIRINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINEIRINHA

ST13

BR500000812627784

Classe

30

Pedido

812627784

Registro

812627784

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/87
  5. Concessão19/04/88
  6. Extinto04/01/11

Registro concedido em 19/04/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/06/1986

Data de registro

19/04/1988

Data de expiração

19/04/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINEIRINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1570

06/02/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

RPI 1465

02/02/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED IRMÃOS LATALISA LTDA (BR/SP) *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1397

09/09/1997

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 1182

27/07/1993

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENCAO DO REGISTRO REC. SOCIEDADE INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES FLEXA LTDA (BR/RJ) INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS.

RPI 1014

17/04/1990

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 987

19/09/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SOCIEDADE INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES FLEXA LTDA (BR/RJ) * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 949

27/12/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 913

19/04/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 894

08/12/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 881

08/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 842

09/12/1986

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