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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG- PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. LUIS TADEU RAJA
RPI 1133
18/08/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG- PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. LUIS TADEU RAJA
RPI 1133
18/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS TADEU RAJA GABAGLIA TOLEDO
RPI 1115
14/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS TADEU RAJA GABAGLIA DE TOLEDO
RPI 1098
17/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1074 DE 02/07/91 , TENDO EM VISTA O ENQUADRAMENTO DO PEDIDONA CLASSE 41 CÓD. SERV. 50 *INT. LUIS TADEU RALTA
RPI 1078
30/07/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONTIDOS NAS RPI(S) 934 , 918 E 902 DE 22/09/88 , 24/05/88 E 02/02/88 , TENDO EM VISTA O ENQUADRAMENTO DO PEDIDO NA CLASSE 41 CÓD. SERV. 50 , CONFORME PET (RJ) 021232/87 *INT. LUIS TADEU RAJA
RPI 1074
02/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS TADEU RAJA
RPI 1074
02/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO CONTIDO NA RPI 1008 DE 06/03/90 , TENDO EM VISTA O ENQUADRAMENTO DO PROCESSO NA CLASSE 41 CÓD. SERV. 50 , CONFORME PET.(RJ) 021232/87 *INT. LUIS TADEU ROJA CABAGLIA
RPI 1065
30/04/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL"*INT. LUIS TADEU RAUTA CABAGLIA DE TOLEDO.
RPI 1008
06/03/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS TADEU RAJA GABAGLIA
RPI 988
26/09/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 934
13/09/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 918
24/05/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 902
02/02/1988
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
RPI 864
12/05/1987
Proteção contínua da sua marca
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