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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (GO) 001611 DE 28/01/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. CENTEP 21 ADVOCACIA - AUREOLINO PINTO DAS NEVES.
RPI 1826
03/01/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (GO) 001611 DE 28/01/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. CENTEP 21 ADVOCACIA - AUREOLINO PINTO DAS NEVES.
RPI 1826
03/01/2006
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DE ACORDO COM A SEGUNDA CLAUSULA DA 2º ALTERAÇÃO CONTRATUAL .
RPI 1548
05/09/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STOCK CONFECCOES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
RPI 1547
29/08/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA E CONTRATOSOCIAL *INT.O PRÓPRIO
RPI 1433
09/06/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NEVES & PEREIRA LTDA
RPI 1229
21/06/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NEVES E PEREIRA LTDA
RPI 1198
16/11/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NEVES & PEREIRA LIDA
RPI 1178
29/06/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. VESTIMENTA S.P.A. (IT) * INT. NEVES E PEREIRA LTDA
RPI 1161
02/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NEVES E PEREIRA LTDA
RPI 1141
13/10/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. NEVES & PEREIRA LTDA
RPI 1128
14/07/1992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.800194772 E 800194780.* PEREIRA E CELIDONIO LTDA.
RPI 1000
02/01/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 926
19/07/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 851
10/02/1987
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