IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800180118134 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WOODEN DESIGN DECORAÇÕES LTDA - ME
RPI 2467
17/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/04/1988 e em vigor até 05/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800180118134 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WOODEN DESIGN DECORAÇÕES LTDA - ME
RPI 2467
17/04/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2036
12/01/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - SUN HOUSE MOVEIS E DECORACOES LTDA.
RPI 1944
08/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1848
06/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVER TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA, SRA SOFIA HILDA CALDERON, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA
RPI 1460
29/12/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1106
11/02/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES
RPI 1074
02/07/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SERVLEASE S/A (BR/SP) *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 951
10/01/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 911
05/04/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 893
01/12/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 879
25/08/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 842
09/12/1986
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