TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LEMON DROP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEMON DROP

ST13

BR500000812607899

Classe

25

Pedido

812607899

Registro

812607899

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/89
  5. Concessão07/11/89
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 07/11/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/05/1986

Data de registro

07/11/1989

Data de expiração

07/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES TRIPÉ LTDA

Representantes

Oliveira Prado Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2108

31/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1492

10/08/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONFECÇÕES KEDHANJ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

RPI 1483

08/06/1999

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERêNCIA PUBLICADA NA RPI 1475 DE 13/04/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1483

08/06/1999

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE PET (SP) 026945, DE 13/08/96.

RPI 1475

13/04/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAÇÕES DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIALM S/C LTDA

RPI 1400

30/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SPINNER MODAS LTDA (BR-SP) *INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI

RPI 1114

07/04/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 994

07/11/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ

RPI 970

23/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ

RPI 950

03/01/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 864

12/05/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 841

02/12/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LEMON DROP ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.