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Dado oficial do INPI

SANBRIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANBRIL

ST13

BR500000812594584

Classe

3

Pedido

812594584

Registro

812594584

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/88
  5. Concessão27/12/88
  6. Extinto27/12/18

Registro concedido em 27/12/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

31/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/05/1986

Data de registro

27/12/1988

Data de expiração

27/12/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOMBRIL MERCOSUL S/A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850110012502 (24/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

RPI 2239

03/12/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A REQUERENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA "SANBRIL", NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (02/04/2002 A 02/04/2007).

RPI 2187

04/12/2012

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2142

24/01/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2120

23/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2035

05/01/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070031023 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2007

RPI 2010

14/07/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1893

17/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1819

16/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOMBRIL S/A.

RPI 1783

08/03/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR E ESCLAREÇA A REIVINDICAÇÃO DO ITEM 30 DA CLASSE 03.

RPI 1465

02/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES

RPI 949

27/12/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 931

23/08/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 916

10/05/1988

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