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Dado oficial do INPI

BLUE HAWAII

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLUE HAWAII

ST13

BR500000812588533

Classe

28

Pedido

812588533

Registro

812588533

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/90
  5. Concessão05/06/90
  6. Extinto12/11/02

Registro concedido em 05/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

12/11/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

16/05/1986

Data de registro

05/06/1990

Data de expiração

05/06/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BLUE HAWAII SURF INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1662

12/11/2002

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BLUE".

RPI 1437

07/07/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (1) COBRA IND E COM DE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR-SP) CED 2-VICTOR AUGUSTO LAMBERG DE VASCONCELOS (BR-RJ) *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.

RPI 1407

18/11/1997

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. MONTAURY

RPI 1168

20/04/1993

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REGS 003418308 E 004053435 *INT AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1149

08/12/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (SP) *INTAMADEU GENNARI FILHO

RPI 1063

16/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AMADEU GENNARI FILHO ADV.

RPI 1021

05/06/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1002

16/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 985

05/09/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

RPI 963

04/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 938

11/10/1988

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 922

21/06/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 895

15/12/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 879

25/08/1987

Proteção contínua da sua marca

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