IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2491
02/10/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/02/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170053464 (14/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FABRICAS AGRUPADAS DE MUÑECAS DE ONIL, S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
RPI 2477
26/06/2018
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2039
02/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FABRICAS AGRUPADAS DE MUÑECAS DE ONIL, S.A
RPI 2034
29/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2034
29/12/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1937
19/02/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1851 DE 27/06/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1916
25/09/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1851
27/06/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1463
19/01/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FAMOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA (BR/SP) *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. PROP. IND. SC LTDA
RPI 1115
14/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE À PETIÇÃO 022237 , DE 06/07/90, RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃOESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÕENCIA. *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
RPI 1041
13/11/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICA°ÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSES. EM PROF. IND. S/C LTDA.
RPI 1016
01/05/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 902
02/02/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 886
13/10/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 871
30/06/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 839
18/11/1986
1 desenho industrial no mesmo titular.
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