IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2570
07/04/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2570
07/04/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800130000591 (02/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA Procurador: LUCILA LUPO Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2405 em 07/02/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2419
16/05/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800130000591 (02/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA Procurador: LUCILA LUPO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2405
07/02/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800130000591 (02/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA Procurador: LUCILA LUPO Detalhes do despacho:Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2347 em 29/12/2015, por erro material.
RPI 2403
24/01/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800130000591 (02/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA Procurador: LUCILA LUPO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2347
29/12/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1804
02/08/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 031584, DE 14/09/92, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. *INT. OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA
RPI 1213
01/03/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1197, DE 09/11/93, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. OCTÁVIO &PEROCCO S/C LTDA
RPI 1213
01/03/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RESIDENCE SERVIÇOS ESPECIAIS DE ADMINSTRAÇÃO S/C LTDA(BR/SP) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1210
08/02/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFEERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR *INT. OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA.
RPI 1197
09/11/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1126
30/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA
RPI 1007
01/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA.
RPI 986
12/09/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON WROBEL CONSTRUTORA S/A (BR/RJ) * INT TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA
RPI 963
04/04/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 936
27/09/1988
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 919
31/05/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 873
14/07/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 847
13/01/1987
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 22.055.315/0002-50 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
11 filmes publicitários · 2016
CNPJ 15.153.566/0001-20 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
7 filmes publicitários · 2014–2015
CNPJ 20.240.361/0001-12 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2020–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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