IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
21 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850140015360 (28/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Pandoro Indústria Paulista de Alimentação Ltda. Procurador: Sergio Salvador Fumo Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130173181 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ELETTO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Sergio Salvador Fumo
RPI 2359
22/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140015950 (29/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Pandoro Indústria Paulista de Alimentação Ltda. Procurador: Sergio Salvador Fumo
RPI 2276
19/08/2014
Indeferimento da petição
Protocolo: 810080111129 (18/04/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFRARIA JARDINS RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.
RPI 2256
01/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110406595 (22/03/2011) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Requerente: PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTACAO LTDA Procurador: RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO TER LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.
RPI 2243
31/12/2013
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810080111129 (18/04/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFRARIA JARDINS RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.
RPI 2243
31/12/2013
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET WEB 810080111129 DE 18/04/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1906, DE 17/07/2007, CONFORME DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 212/2008 - PROCESSO JUDICIAL Nº 00402200701302004, PROCESSO INPI Nº 52400002437/07.INT*- RAQUEL SARTORI DE TOLEDO AGUIAR
RPI 2047
30/03/2010
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1906, DE 17/07/2007, CONFORME DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 212/2008 - PROCESSO JUDICIAL Nº 00402200701302004, PROCESSO INPI Nº 52400002437/07.
RPI 1940
11/03/2008
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL, CONFORME OFÍCIO Nº 625/2007 - PROC. 00386-2007-084-02-00-7 - INPI Nº 001822/07
RPI 1910
14/08/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO Nº 00402-2007 - INPI Nº 002437/07
RPI 1906
17/07/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO, NO PRESENTE PROCESSO O BLOQUEIO DA MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 84ª VARA DO TRBALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL, PROCESSO Nº 00386-2007-084-02-00-7, MANDADO Nº 00583/2007 E PROCESSO INPI Nº 52400001822/07.
RPI 1900
05/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1872
21/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. LUBELIA R. DE OLIVEIRA
RPI 1194
19/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT.
RPI 1173
25/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES
RPI 1157
02/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. SUL AMÉRICA
RPI 1136
08/09/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
RPI 1117
28/04/1992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006326331. * JOSÉ RUYLIA.
RPI 1000
02/01/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 871
30/06/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 844
23/12/1986
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