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Dado oficial do INPI

PANDORO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANDORO

ST13

BR500000812554698

Classe

30

Pedido

812554698

Registro

812554698

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/93
  5. Concessão19/10/93
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 19/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/05/1986

Data de registro

19/10/1993

Data de expiração

19/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIRARROSTO EVENTOS E ALIMENTOS LTDA.

Representantes

S. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geralAçúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2784

14/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140015360 (28/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Pandoro Indústria Paulista de Alimentação Ltda. Procurador: Sergio Salvador Fumo Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2417

02/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130173181 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ELETTO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Sergio Salvador Fumo

RPI 2359

22/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140015950 (29/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Pandoro Indústria Paulista de Alimentação Ltda. Procurador: Sergio Salvador Fumo

RPI 2276

19/08/2014

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810080111129 (18/04/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFRARIA JARDINS RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.

RPI 2256

01/04/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110406595 (22/03/2011) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Requerente: PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTACAO LTDA Procurador: RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO TER LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.

RPI 2243

31/12/2013

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080111129 (18/04/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFRARIA JARDINS RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.

RPI 2243

31/12/2013

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET WEB 810080111129 DE 18/04/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1906, DE 17/07/2007, CONFORME DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 212/2008 - PROCESSO JUDICIAL Nº 00402200701302004, PROCESSO INPI Nº 52400002437/07.INT*- RAQUEL SARTORI DE TOLEDO AGUIAR

RPI 2047

30/03/2010

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1906, DE 17/07/2007, CONFORME DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 212/2008 - PROCESSO JUDICIAL Nº 00402200701302004, PROCESSO INPI Nº 52400002437/07.

RPI 1940

11/03/2008

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL, CONFORME OFÍCIO Nº 625/2007 - PROC. 00386-2007-084-02-00-7 - INPI Nº 001822/07

RPI 1910

14/08/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO Nº 00402-2007 - INPI Nº 002437/07

RPI 1906

17/07/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO, NO PRESENTE PROCESSO O BLOQUEIO DA MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 84ª VARA DO TRBALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL, PROCESSO Nº 00386-2007-084-02-00-7, MANDADO Nº 00583/2007 E PROCESSO INPI Nº 52400001822/07.

RPI 1900

05/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. LUBELIA R. DE OLIVEIRA

RPI 1194

19/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT.

RPI 1173

25/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES

RPI 1157

02/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. SUL AMÉRICA

RPI 1136

08/09/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

RPI 1117

28/04/1992

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006326331. * JOSÉ RUYLIA.

RPI 1000

02/01/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 871

30/06/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 844

23/12/1986

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