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Dado oficial do INPI

TEGLAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEGLAR

ST13

BR500000812552822

Classe

9

Pedido

812552822

Registro

812552822

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/87
  5. Concessão02/02/88
  6. Extinto18/11/08

Registro concedido em 02/02/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

18/11/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

08/05/1986

Data de registro

02/02/1988

Data de expiração

02/02/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDREW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Gobernate Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Antenas, radar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1976

18/11/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1773

28/12/2004

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE A PRORROGAçãO E A EXPEDIçãO DO CERTIFICADO E APRESENTE ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1517

01/02/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)

RPI 1515

18/01/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI, E APRESENTE O CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, DE ACORDO COM O AN 131/97 DA PRESIDÊNCIA DO INPI.

RPI 1476

20/04/1999

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

*INT. GOBERNATE.

RPI 1407

18/11/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

RPI 1327

07/05/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

RPI 1298

17/10/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMETIDOS NOPERIODO DE 08/11/91 A 08/11/93, QUE COMPROEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOSCOM A MARCA,OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCANDO E ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME NA PROCURAÇÃO. *INT.GOBERNATE.M.P.

RPI 1268

21/03/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TEGRA TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) - PET. (RJ) - 036397, DE 08/11/93 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1217

29/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 902

02/02/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 886

13/10/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 871

30/06/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 838

11/11/1986

ANDREW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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