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Brasil812549503

GUARAJUCAPUAMA

CARVALHO LEITE MEDICAMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/10/18

Registro concedido em 02/02/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

02/10/2018

RPI 2491

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/12/2009

RPI 2033

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080016018, DE 06/02/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1989, DE 17/02/2009, A PARTIR DO EXAME DO PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800070157117, DE 24/08/2007.INT.: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA

17/02/2009

RPI 1989

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/03/1998

RPI 1422

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

02/02/1988

RPI 902

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/10/1987

RPI 886

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

23/06/1987

RPI 870

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

29/10/1986

RPI 836

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300