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Dado oficial do INPI

MR. SANDUÍCHE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR. SANDUÍCHE

ST13

BR500000812548892

Classe

30

Pedido

812548892

Registro

812548892

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/87
  5. Concessão24/11/87
  6. Vigente24/11/27

Registro concedido em 24/11/1987 e em vigor até 24/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

07/05/1986

Data de registro

24/11/1987

Data de expiração

24/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DMRJ LICENCIAMENTOS E ASSESSORIA LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sanduíche

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240130356 (20/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DMRJ LICENCIAMENTOS E ASSESSORIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: JOÃO VICTOR BERNARDINO AFONSO E SILVA [BR] Cessionário: DMRJ LICENCIAMENTOS E ASSESSORIA LTDA.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210409996 (21/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOÃO VICTOR BERNARDINO AFONSO E SILVA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: DMRJ LICENCIAMENTOS E ASSESSORIA LTDA. [BR] Cessionário: JOÃO VICTOR BERNARDINO AFONSO E SILVA

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210409878 (21/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DMRJ LICENCIAMENTOS E ASSESSORIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170178264 (06/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DMRJ Licenciamentos e Assessoria Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2426

04/07/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PIZZARIAS MISTER PIZZA LTDA.

RPI 2067

17/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2033

22/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1457

08/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 892

24/11/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 883

22/09/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 867

02/06/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 836

29/10/1986

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