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Dado oficial do INPI

BR500000812548876

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000812548876

ST13

BR500000812548876

Classe

28

Pedido

812548876

Registro

812548876

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/88
  5. Concessão31/07/90
  6. Extinto31/07/00

Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/07/2003

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

28

Data de depósito

07/05/1986

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKIKAISHA HONMA GORUFU KURABU SEISAKUSHO (HONMA GOLF CLUB MANUFACTURING, LTD.)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO EM REFERêNCIA, CONFORME DECISãO JUDICIAL DA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIãO/RJ - AçãO Nº 95.00165910 - INPI Nº 002229/95

RPI 1699

29/07/2003

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ADIDAS AG (JP) PET.(RJ) 023642, DE 21/07/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1307

19/12/1995

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

ACAO ORDINARIA NONA VARA FEDERAL (RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1298

17/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1026

31/07/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA INDEFERIDO O PEDIDO. NA RPI 1008 DE 06/03/90, TENDO EM VISTA A UNIFORMIDADE DE CRITERIOS INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1023

19/06/1990

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1023

19/06/1990

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 800158423 REG 800158393 E REC 811809960 DANNEMANN & BIGLER IPANEMA MOREIRA

RPI 1008

06/03/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. ADIDAS SPORTSCHUHFABRIKEN ADI DASSLER STIFTUNG E CO. KG (DE) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 963

04/04/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 864

12/05/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 836

29/10/1986

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