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Dado oficial do INPI

BR500000812548868

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000812548868

ST13

BR500000812548868

Classe

25

Pedido

812548868

Registro

812548868

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão22/12/92
  6. Extinto22/12/02

Registro concedido em 22/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/02/2011

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

07/05/1986

Data de registro

22/12/1992

Data de expiração

22/12/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKIKAISHA HONMA GORUFU KURABU SEISAKUSHO (HONMA GOLF CLUB MANUFACTURING, LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE KABUSHIKIKAISHA HONMA GORUFU KURABU SEISAKUSHO (HONMA GOLF CLUB MANUFACTURING, LTD.) NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, ANULANDO O REGISTRO. APELAÇÃO CÍVEL TRF 2ª REGIÃO – RJ, N.º 2001.02.01.045198-5, N.º INPI 0261/95.

RPI 2094

22/02/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MEDIDA CAUTELAR Nº 94.0029824-2 / 28ª VARA/RJ - PROC. INPI 000261/95 / SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO EM REFERÊNCIA CONFORME DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

RPI 1558

14/11/2000

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MEDIDA CAUTELAR - VIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL (RJ) *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1265

01/03/1995

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1253

06/12/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT. DANEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1225

24/05/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REG: ADIDAS SPORT SCHUHFABRIKEN ADI DASSLER STIFTUNG & CO. KG (DE) INT. DANNEMANN S. B. IPANEMA MOREIRA

RPI 1179

06/07/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1034, DE 25/09/90, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. DANNEMANN, SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1151

22/12/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1151

22/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANNEMANN

RPI 1012

03/04/1990

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRA

RPI 995

14/11/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC ADIDAS SPORTSCHUHFABRIKEN ADI DASSLER STIFTUNG E CO. KG (DE) * INT DANNEMANN

RPI 953

24/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 864

12/05/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 836

29/10/1986

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