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Dado oficial do INPI

DRYVIT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRYVIT

ST13

BR500000812534883

Classe

19

Pedido

812534883

Registro

812534883

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/89
  5. Concessão08/08/89
  6. Vigente08/08/39

Registro concedido em 08/08/1989 e em vigor até 08/08/2039, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

25/04/1986

Data de registro

08/08/1989

Data de expiração

08/08/2039

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DRYVIT SYSTEMS, INC.
TREMCO CPG INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório
Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Elementos pré - fabricados para construção, a saber: coberturas de concreto, escadas de concretoParamentos de concreto, parapeitos de concretoAcabamentos de gessoParedes internas e externas de sustentação e não sustentadorasPainéis de espuma de plásticoCamada de resistência ao impacto feita de material de cimentação duro usado na construção de paredes externasCamada semelhante a tecido, feita principalmente de fibra de vidro, usada na construção de paredes externas, e material aderente usado na contrução de paredes externas. elementos pré - fabricados para construção, a saber: coberturas de concreto, escadas de concretoCamada semelhante a tecido, feita principalmente de fibra de vidro, usada na construção de paredes externas, e material aderente usado na contrução de paredes externas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260248806 (22/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TREMCO CPG INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: DRYVIT SYSTEMS, INC. [US] Cessionário: TREMCO CPG INC.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850260248861 (22/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TREMCO CPG INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição 850260248806, já protocolada com os dados da cessionária, atual titular, atualizados. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190300787 (08/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DRYVIT SYSTEMS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2540

10/09/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2085

21/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL E CIA

RPI 981

08/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANIEL & CIA.

RPI 969

16/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL E CIA.

RPI 946

06/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 930

16/08/1988

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 904

17/02/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 874

21/07/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 851

10/02/1987

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