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Brasil812526074

FULMINAN

QUIMINDUSTRIA FULMINAN LTDA

Registro ExtintoClasse 4Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto17/02/09

Registro concedido em 07/06/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

17/02/2009

RPI 1989

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

23/09/1997

RPI 1399

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. SALVADOR LUIZ DUARTE DA ROCHA

07/06/1988

RPI 920

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/01/1988

RPI 901

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

13/10/1987

RPI 886

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

23/06/1987

RPI 870

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

15/07/1986

RPI 821

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

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