IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2910
13/10/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/11/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
23 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2910
13/10/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240486359 (20/09/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2898
21/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230593422 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CONDOR FLUGDIENST GMBH, em petição protocolada em 04/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou nenhuma documentação comprovando o uso do sinal marcário, apenas argumentou que a marca foi cedida em 2020 e que vem sendo ?explorada e divulgada para identificar produtos abarcados pela classe internacional 16?. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2898
21/07/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230593422 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2764
26/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210000529 (14/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0009951-95.2001.4.03.6100 transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido autoral com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, anular a sentença para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, VI e 808, III do Código de Processo Civil de 1973, com inversão dos ônus da sucumbência, bem como julgar prejudicado o exame da apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52400.002375/2001-94.
RPI 2612
26/01/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200007917 (05/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação ordinária ? Nulidade de Registros / Referências: Ação Ordinária nº 0801889-35.2010.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.001600/2010-66 / Registros de Marca nºs 817.601.856, 003.239.721, 821793535, 825409381 e 812507630 (CONDOR) // Trânsito em julgado da homologação de Acordo entre as partes, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ [...Em sede de execução do julgado, as partes litigantes informaram acerca da celebração de acordo sobre o qual o INPI quedou-se inerte, não obstante tenha sido instado à manifestação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre SBF CONDOR S.A. e FÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA., para que produza seu efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.]. Sem alteração no status dos registros de marca envolvidos.
RPI 2606
15/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200219912 (22/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cessionário: CONDOR S.A.
RPI 2589
18/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800200175475 (29/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FÁBRICA CONDOR - GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
RPI 2584
14/07/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000710 (23/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...).
RPI 2456
30/01/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2106
17/05/2011
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010.
RPI 2056
01/06/2010
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL (SP) - AÇÃO Nº 2001.61.00.0009951-4 E INPI Nº 002375/01.
RPI 1719
16/12/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1578
03/04/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 019222, DE 15/05/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(SP) 018504, DE 10/05/2000. INT. SUL AMÉRICA.
RPI 1578
03/04/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.
RPI 1523
14/03/2000
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1493
17/08/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC INDÚSTRIAS AUGUSTO KLIMMEK S/A (BR/SC)
RPI 1421
17/03/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES
RPI 1372
18/03/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIAIS AUGUSTO KLIMMERK S/A )(BR-SC) PET. (SP) 017591, DE 23/05/96 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1348
01/10/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 996
21/11/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 976
04/07/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 891
17/11/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 838
11/11/1986
Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2026). Marca com presença publicitária activa.
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 76.189.406/0001-26 · PORTO ALEGRE/SC
1.456 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 76.189.406/0048-90 · CURITIBA/PR
87 filmes publicitários · 2021–2026
CNPJ 76.189.406/0075-62 · SINOP/SC
27 filmes publicitários · 2025–2026
CNPJ 32.965.868/0001-12 · JOINVILLE/SC
7 filmes publicitários · 2025–2026
CNPJ 88.437.926/0001-90 · CRUZ ALTA/RS
5 filmes publicitários · 2014–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
52 pedidos de patente e 110 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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