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Dado oficial do INPI

CONDOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela caducidadeTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDOR

ST13

BR500000812507630

Classe

16

Pedido

812507630

Registro

812507630

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/89
  5. Concessão21/11/89
  6. Extinto13/10/26

Registro concedido em 21/11/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela caducidade

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

11/04/1986

Data de registro

21/11/1989

Data de expiração

21/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDOR S.A.

Representantes

Felsberg AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Registradores (pasta a/z), perfuradores, pastas formulário, pastas com abas e elástico, classificadores com espiral ou grampo trilho interno, pastas suspensas, pastas catálogos com envelopes plásticos internos, agendas, porta cartões, porta-fita adesiva, porta-CDS, porta-disquetes, fichários para estudantes, pastas para estudantes, risque-rabisque, pranchetas, extrator de grampos, caixa de arquivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2910

13/10/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240486359 (20/09/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2898

21/07/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230593422 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CONDOR FLUGDIENST GMBH, em petição protocolada em 04/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou nenhuma documentação comprovando o uso do sinal marcário, apenas argumentou que a marca foi cedida em 2020 e que vem sendo ?explorada e divulgada para identificar produtos abarcados pela classe internacional 16?. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230593422 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2764

26/12/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210000529 (14/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0009951-95.2001.4.03.6100 transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido autoral com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, anular a sentença para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, VI e 808, III do Código de Processo Civil de 1973, com inversão dos ônus da sucumbência, bem como julgar prejudicado o exame da apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52400.002375/2001-94.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200007917 (05/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação ordinária ? Nulidade de Registros / Referências: Ação Ordinária nº 0801889-35.2010.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.001600/2010-66 / Registros de Marca nºs 817.601.856, 003.239.721, 821793535, 825409381 e 812507630 (CONDOR) // Trânsito em julgado da homologação de Acordo entre as partes, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ [...Em sede de execução do julgado, as partes litigantes informaram acerca da celebração de acordo sobre o qual o INPI quedou-se inerte, não obstante tenha sido instado à manifestação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre SBF CONDOR S.A. e FÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA., para que produza seu efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.]. Sem alteração no status dos registros de marca envolvidos.

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200219912 (22/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cessionário: CONDOR S.A.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200175475 (29/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FÁBRICA CONDOR - GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2584

14/07/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000710 (23/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...).

RPI 2456

30/01/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2106

17/05/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010.

RPI 2056

01/06/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL (SP) - AÇÃO Nº 2001.61.00.0009951-4 E INPI Nº 002375/01.

RPI 1719

16/12/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1578

03/04/2001

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 019222, DE 15/05/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(SP) 018504, DE 10/05/2000. INT. SUL AMÉRICA.

RPI 1578

03/04/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.

RPI 1523

14/03/2000

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1493

17/08/1999

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC INDÚSTRIAS AUGUSTO KLIMMEK S/A (BR/SC)

RPI 1421

17/03/1998

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES

RPI 1372

18/03/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIAIS AUGUSTO KLIMMERK S/A )(BR-SC) PET. (SP) 017591, DE 23/05/96 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1348

01/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 996

21/11/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 976

04/07/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 891

17/11/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 838

11/11/1986

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2026). Marca com presença publicitária activa.

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CONDOR SUPER CENTER LTDA

    CNPJ 76.189.406/0001-26 · PORTO ALEGRE/SC

    1.456 filmes publicitários · 2013–2026

  • CONDOR SUPER CENTER LTDA.

    CNPJ 76.189.406/0048-90 · CURITIBA/PR

    87 filmes publicitários · 2021–2026

  • CONDOR SUPER CENTER LTDA

    CNPJ 76.189.406/0075-62 · SINOP/SC

    27 filmes publicitários · 2025–2026

  • CIPLA CONDOR INDUSTRIA PLASTICA LTDA

    CNPJ 32.965.868/0001-12 · JOINVILLE/SC

    7 filmes publicitários · 2025–2026

  • MUNICIPIO DE CONDOR

    CNPJ 88.437.926/0001-90 · CRUZ ALTA/RS

    5 filmes publicitários · 2014–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CONDOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.