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Dado oficial do INPI

MONTE ALEGRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTE ALEGRE

ST13

BR500000812493443

Classe

31

Pedido

812493443

Registro

812493443

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/10/88
  6. Extinto21/05/19

Registro concedido em 25/10/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

19/03/1986

Data de registro

25/10/1988

Data de expiração

25/10/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA AGROPECUÁRIA MONTE ALEGRE.

Representantes

PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

53584561000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Animais vivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2524

21/05/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2032

15/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1456

01/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CÉU DE LEMOS VIEIRA (MG/BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1186, DE 24/08/93 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PROIND. M. E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1193

13/10/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CÉU DE LEMOS VIEIRA (MG-BR). RETIFICAÇÃO DA RPI 1148 DE 01/12/92, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR. *INT. PROIND. M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1186

24/08/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CÉU DE LEMOS VIEIRA (MG)(BR) * INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1148

01/12/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 940

25/10/1988

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 924

05/07/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 894

08/12/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 862

28/04/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 829

09/09/1986

Proteção contínua da sua marca

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