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Brasil812483243

AERO

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Registro ExtintoClasse 30Mista
AERO

Andamento no INPI

  1. Extinto09/06/09

Registro concedido em 20/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

09/06/2009

RPI 2005

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

16/03/1999

RPI 1471

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

13/10/1993

RPI 1193

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

* INT. FRANCO , BHERING, BARBOSA E NOVAES

16/02/1993

RPI 1159

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

22/09/1992

RPI 1138

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

11/02/1992

RPI 1106

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. INDÚSTRIA DE CHOCOLATE LACTA S/A (BR/SP) PET> (SP) 026419 , DE 03/09/91 *INT. RICARDO ANTONIO C. REZENDE

30/04/1991

RPI 1065

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ROWNTREE MACKENTOSH CONFECTIONERY LIMITED (GB) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA ROWNTREE MACKINTOSH CONFECTIONERY LIMNITED (GB) *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

20/09/1988

RPI 935

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/06/1988

RPI 920

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

08/09/1987

RPI 881

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

22/04/1987

RPI 861

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

19/08/1986

RPI 826

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300