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Dado oficial do INPI

VENECCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VENECCIA

ST13

BR500000812470389

Classe

30

Pedido

812470389

Registro

812470389

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/87
  5. Concessão09/08/88
  6. Extinto21/09/99

Registro concedido em 09/08/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/09/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/03/1986

Data de registro

09/08/1988

Data de expiração

09/08/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PASTIFICIO VENECCIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.* INT. JOSE FROTINO GEREMIAS

RPI 1498

21/09/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. KANNY MARCAS E PATS

RPI 1273

25/04/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. KANNY MARCAS E PATS.

RPI 1244

04/10/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 27/07/89 A 27/07/91 COMPRONEM A CMERCIALIZACAO DA MARCA *INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS

RPI 1214

08/03/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. IRVEL S.R.L.(IT) PET(RJ) 022223, DE 24/07/91 *INT. JOSE FRONTINO GEREMIA

RPI 1105

04/02/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 929

09/08/1988

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 911

05/04/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 876

04/08/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 856

17/03/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 825

12/08/1986

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