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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/11/1987 e em vigor até 24/11/2007, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/11/2007
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 2120
23/08/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LINETTI COSMÉTICA LTDA.
RPI 1914
11/09/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1910
14/08/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O TITULAR DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE ESTAR LEGALMENTE HABILITADO A COMERCIALIZAR O PRODUTO PROTEGIDO PELA MARCA CLARIDENT, NOS TERMOS EXIGIDOS PELA LEGISLAçãO PERTINENTE, JUNTO AO MINISTéRIO DA SúDE.
RPI 1532
16/05/2000
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC.LATINOFARMAS/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS /BR/SP) * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1265
01/03/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1233
19/07/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LATINOFORMA S/A. INDUSTRIAS FARMACÊUTICAS )BR/SP) PET. (RJ) 010628, DE 13/04/93. *INT. TINOCO SOARES
RPI 1176
15/06/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. TINOCO SOARES & FILHO SC LTDA
RPI 1129
21/07/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. TINOCO SOARES & FILHO SC LTDA
RPI 1109
03/03/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LATINOFARMA S/C INDUSTRIAS FARMACEUTICAS (BR/SP) PET. (BR/RJ) 001746, DE 23/01/91 *INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA
RPI 1061
02/04/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 892
24/11/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 875
28/07/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 858
31/03/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 825
12/08/1986
Outras marcas de PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA.
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