IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850140213205 (10/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Cessionário: NHB ALIMENTOS LTDA - ME
RPI 2421
30/05/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2146
22/02/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA 2032 DE 15/12/2009, P/ REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PET. ANTERIOR DE ALTERAÇÃO (WB) Nº 810070072747 DE 17/10/2007.
RPI 2064
27/07/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PET. (WB) Nº 810070072747 DE 17/10/2007.
RPI 2064
27/07/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TD ALIMENTOS LTDAPET. (WB) Nº 810070073413 DE 19/10/2007.
RPI 2064
27/07/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TD ALIMENTOS LTDAPETIÇÕES (WB) Nº 810070073443 E 810070073413 DE 19/10/2007.
RPI 2032
15/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - D B PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RPI 1944
08/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1515
18/01/2000
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN
RPI 1173
25/05/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT RF MARCAS E PATENTES
RPI 1153
05/01/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. GULA-GULA REFEIÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 048142, DE 07/12/90 *INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN
RPI 1086
24/09/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN
RPI 1022
12/06/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO.INT.RUBENS FERNANDO C.CATALANREPRESENTAÇÕES.
RPI 993
31/10/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. GULA - GULA REFEIÇÕES LTDA . (BR/RJ) * INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN.REPRESENTAÇÕES.
RPI 946
06/12/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 928
02/08/1988
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 887
20/10/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 859
07/04/1987
DESPACHO NÃO INFORMADO
RPI 831
23/09/1986
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