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Dado oficial do INPI

BIOSEDAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSEDAN

ST13

BR500000812468660

Classe

5

Pedido

812468660

Registro

812468660

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/88
  5. Concessão11/12/90
  6. Extinto31/12/02

Registro concedido em 11/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/12/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/03/1986

Data de registro

11/12/1990

Data de expiração

11/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPANSAO CIENTIFICA LTDA.-EPP

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos homeopáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1669

31/12/2002

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1176

15/06/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1158

09/02/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1105

04/02/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1045

11/12/1990

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PARTHENON ASSISTENCIA EM TECNOLOGIAS/C LTDA

RPI 1026

31/07/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) * INT PARTHENON ASSISTENCIA EM TECNOLOGIA S/C LTDA

RPI 972

06/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PARTHENON ASSISTÊNCIA EM TECNOLOGIA S/C LTDA.

RPI 948

20/12/1988

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 881

08/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 863

05/05/1987

EXPANSAO CIENTIFICA LTDA.-EPP também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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