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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCO ANTONIO M LIMA
RPI 1143
27/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ FERNANDO DE LACERDA
RPI 1123
09/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT LUIZ FERNANDO DE LACERDA
RPI 1106
11/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ FERNANDO DE LACERDA
RPI 1087
01/10/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONFORME INSTRUCOES CONTIDAS NO MANUAL DO USUARIO*INT. LUIZ FERNANDO DE LACERDA
RPI 1036
09/10/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. LUIZ FERNANDO DE LACERDA SCHROEDER
RPI 1031
04/09/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. JOSÉ HLAUNICKA
RPI 1006
13/02/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DE ANULAÇÃO INSERIDA NA RPI 924 , DE 05/07/88 , FACE A SUA DUPLICIDADE * INT. JOSÉ HLAVNICKA ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 955 , DE 08/02/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. JOSÉ HLAVNICKA
RPI 984
29/08/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006918638) RETIFICAÇÃO DA RPI 924 , DE 05/07/88 , POR INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA * INT. JOSÉ HLAVNICKA
RPI 984
29/08/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 924
05/07/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 924
05/07/1988
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 883
22/09/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 861
22/04/1987
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