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Dado oficial do INPI

JACARÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JACARÉ

ST13

BR500000812457765

Classe

8

Pedido

812457765

Registro

812457765

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/86
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/99
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 17/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

8

Data de depósito

10/03/1986

Data de registro

17/10/2000

Data de expiração

17/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

CORPORACION PATRICIO ECHEVERRIA, S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

EnxadasEnxadõesEnxósPicaretasMachadosCavadeirasAncinhosFoices e pás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2110

14/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AÇOTUPY INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA

RPI 1798

21/06/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1536

13/06/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1433 DE 09/06/98, TENDO EM VISTA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1146 DE 17/11/92.

RPI 1496

08/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG(S) 002260646 E 002782057 SUB JUD. *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1187

31/08/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: RALPH MARTINDALE & CO. LTDA (GB) *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSES. S/C LTDA

RPI 1168

20/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1146

17/11/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1123

09/06/1992

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.002260646. * EDMUNDO BRUNNER

RPI 1000

02/01/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 863

05/05/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 836

29/10/1986

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