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Dado oficial do INPI

CAMOA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMOA

ST13

BR500000812454022

Classe

44

Pedido

812454022

Registro

812454022

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/87
  5. Concessão17/01/89
  6. Extinto06/06/00

Registro concedido em 17/01/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/06/2000

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

06/03/1986

Data de registro

17/01/1989

Data de expiração

17/01/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMOA CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICA ODONT ANCHIETA LTDA

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI .

RPI 1535

06/06/2000

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA *INT. JAQUELINE C. B.DOS SANTOS

RPI 1370

04/03/1997

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. JAQUELINE C. B. DOS SANTOS

RPI 1218

05/04/1994

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ARTS. 2 LETRA "D" E 65. ITEM 17 DO CPI (REG.810669595) * INT. PEDROLINA A. CARVALHO

RPI 1187

31/08/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CAMOD CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICAODONTOLOGICA ANCHIETA LTDA (RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1076

16/07/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DEVE O REQUERENTE DA PETIÇÃO N. 005927 DE 24/02/89 APRESENTAR PROCURAÇÃO INT

RPI 1032

11/09/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PEDROLINA A. CARVALHO.

RPI 952

17/01/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 937

04/10/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 911

05/04/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 893

01/12/1987

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 856

17/03/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 825

12/08/1986

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