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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1746
22/06/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PER TUTTI
ST13
BR500000812448936Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 20/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1746
22/06/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O TITULAR DO REGISTRO OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 21.10.1994 A 21.10.1996 QUE COMPROVEM O USO REGULAR E CONTINUADO DA MARCA "PER TUTTI", NA CLASSE 38, CÓDIGO DE SERVIÇOS 60, ONDE APAREÇA A MARCA CADUCANDA ASSINALANDO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS.
RPI 1677
25/02/2003
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1508
30/11/1999
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI
RPI 1498
21/09/1999
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PRORROGRAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
RPI 1473
30/03/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DICS. FISCAIS COMPLEMENTARES EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REG., NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO CONTENDO A MARCA NA FORMA CONCEDIDA, IDENTIFICANDO OS SERVIÇOS DA CLASSE 38.60.
RPI 1411
06/01/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS *INT. MIRIAM DE LUCCA.
RPI 1394
19/08/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PASTAS PER TUTTI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MASSAS LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 033869, DE 21/10/96 * INT MIRIAM DE LUCCA
RPI 1362
07/01/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 935
20/09/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 920
07/06/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 905
23/02/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 887
20/10/1987
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI 819
01/07/1986
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.