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Dado oficial do INPI

CRAVO E CANELA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRAVO E CANELA

ST13

BR500000812440790

Classe

26

Pedido

812440790

Registro

812440790

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/87
  5. Concessão24/11/87
  6. Vigente24/11/27

Registro concedido em 24/11/1987 e em vigor até 24/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

26

Data de depósito

19/02/1986

Data de registro

24/11/1987

Data de expiração

24/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 26

Artigos e artefatos de armarinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230188675 (17/05/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230125195 (20/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA [BR] Cessionário: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190012643 (16/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170360466 (27/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA

RPI 2256

01/04/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2172 DE 21/08/2012,TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL.

RPI 2254

18/03/2014

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 850120017452 DE 14/02/2012.

RPI 2172

21/08/2012

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INT: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2171

14/08/2012

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 810110402753 DE 04/03/2011.

RPI 2131

08/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CRAVO E CANELA CALÇADOS E ARTEFATOS LTDA

RPI 1944

08/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SAPATUS ASSESSORIA E LANÇAMENTOS LTDA (BR-RS).

RPI 1446

08/09/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1446

08/09/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 892

24/11/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 871

30/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 853

24/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 824

05/08/1986

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